COVID-19
08 de Setembro de 2022
Na sessão do Conselho de Ministros realizada no passado dia 28 de julho de 2022 foi feita a avaliação da situação epidemiológica no País, com a confirmação da consolidação da redução do número de casos positivos de COVID 19 nos últimos três meses e o aumento da taxa de vacinação no País, superior a 60% de cobertura.
Considerando todos esses pressupostos o Governo decidiu levantar todas as medidas restritivas que vem aplicando nos últimos tempos, no âmbito do combate à pandemia, com as seguintes exceções:
Confinamento domiciliário obrigatório para pessoas com resultado de teste do COVID 19 positivo;
Obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 12 anos de idade, nos lares de idosos e centros de acolhimento e nas unidades de saúde. Nos outros locais fechados e nas viaturas, o uso de máscara passa a ser opcional;
Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfeção com álcool gel à entrada de todos os estabelecimentos comerciais;
Obrigatoriedade de apresentação de teste de antigénio ou de PCR negativo na chegada ao aeroporto internacional de São Tomé e Príncipe, realizado até 48h ou 72h, respetivamente, para todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, com mais de 12 anos de idade que não sejam portadores do certificado digital de vacinação válido. Quem for possuidor do certificado digital válido está isento da apresentação do teste. À chegada a São Tomé, estarão sujeitos a uma triagem térmica e deverão entregar comprovativo impresso ou digital do resultado negativo do teste à COVID-19 às autoridades são-tomenses.
Para as viagens internacionais, aplica-se o regulamento sanitário definido pelos países de destino. Caberá aos passageiros e às companhias aéreas verificarem as exigências do tipo de testes aceites no país de destino final.
No caso das viagens entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, dispensa-se a apresentação do certificado digital e do teste rápido negativo.
06 de Maio de 2022
Os requisitos para entrada em São Tomé e Príncipe (STP) obrigam a que os passageiros - de todas as nacionalidades - a partir dos 12 anos, que não sejam portadores do certificado digital de vacinação completa com 3 doses, apresentem um teste de anti-génio negativo, realizado até 48 horas antes da data da viagem. Quem for possuidor do certificado digital válido, está isento da apresentação do teste de anti-génio. À chegada a São Tomé, estarão sujeitos a uma triagem térmica e deverão entregar comprovativo impresso ou digital do resultado negativo do teste à COVID-19 às autoridades são-tomenses. Não existe obrigação de isolamento profilático.
No caso das viagens entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, dispensa-se a apresentação do certificado digital e do teste rápido negativo.
Quanto aos requisitos de saída de São Tomé e Príncipe, aplicam-se as normas de entrada do país de destino. No caso de regresso a Portugal, os passageiros providos do Certificado Digital de vacinação COVID-19 ou de recuperação da UE estão dispensados da realização de teste. Os restantes passageiros deverão apresentar comprovativo de teste rápido de anti-génio negativo efetuado até 24h antes do embarque ou teste PCR negativo realizado nas 72h anteriores ao embarque, a partir dos 12 anos.
11 de Fevereiro de 2022
Os requisitos para entrada em São Tomé e Príncipe (STP) obrigam a que os passageiros - de todas as nacionalidades - a partir dos 12 anos, e que sejam portadores do certificado de vacinação completa, apresentem um teste de anti-génio negativo, realizado até 48 horas antes da data da viagem. Para os cidadãos que não estejam ainda vacinados, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do teste de PCR negativo, realizado até 72h antes da data de viagem. À chegada a São Tomé, estarão sujeitos a uma triagem térmica e deverão entregar comprovativo impresso ou digital do resultado negativo do teste à COVID-19 às autoridades são-tomenses, para efeitos de controlo e averiguação da autenticidade do mesmo. Não existe obrigação de isolamento profilático.
Quanto aos requisitos de saída de São Tomé e Príncipe, aplicam-se as normas de entrada do país de destino. No caso de regresso a Portugal, os passageiros providos do Certificado Digital de vacinação COVID-19 ou de recuperação da UE estão dispensados da realização de teste. Os restantes passageiros deverão apresentar comprovativo de teste rápido de antigénio negativo efetuado nas 24h anteriores ao embarque ou teste PCR negativo realizado nas 72h anteriores ao embarque, a partir dos 12 anos. Caberá aos passageiros e às companhias aéreas verificarem as exigências do tipo de testes aceites no país de destino.
01 de Dezembro de 2021
É necessário para entrada em São Tomé e Príncipe, os passageiros a partir dos 12 anos apresentem um teste PCR negativo à Covid-19 impresso, realizado nas 72h anteriores ao embarque. No regresso a Portugal, é obrigatória a realização de teste rápido de antigénio (TRAg), efetuados 48 horas antes da data de partida.
Todos os viajantes serão acompanhados pela líder ao local onde deverão fazer o teste, á partida de STP. Cada teste tem um custo de 375 dobras (15€).
12 de Abril de 2021
É necessário o teste PCR negativo á Covid-19 efectuado com 72 horas de antecedência, á chegada e á partida.
Todos os viajantes serão acompanhados pela líder ao local onde deverão fazer o teste, á partida de STP.
24 de Março de 2020
Dar a conhecer São Tomé e Príncipe é uma das minhas grandes paixões. No entanto, é minha principal preocupação fazê-lo em segurança.
O covid-19 apoderou-se do mundo sem aviso, e neste momento mais importante que o ímpeto de viajar é a nossa saúde e segurança. Desta forma, a VIAJA COM WÔDU permanece em contacto com as autoridades no sentido de ativar planos alternativos, sempre que necessário e caso os riscos se mantenham.
Os TOURS para 2021 estão programados para se realizarem normalmente e sem qualquer alteração. Os estados descritos serão atualizados, se necessário. Sempre que se verifique uma alteração significativa será também comunicada diretamente aos inscritos na viagem.
Desde a declaração de pandemia pela (OMS) Organização Mundial de Saúde, provocada pelo covid-19 o espaço aéreo inicialmente encontrou-se encerrado a viagens não essências mas já nos é possível viajar para a ilha. Sabemos que todos os dias as regras mudam consoante a situação global e é prematuro falar sobre um futuro próximo. Pede-se a todos, maior flexibilidade e compreensão!
No caso do TOUR ser cancelado por factos não imputáveis à Agência descritos acima, os viajantes afetados poderão transferir a sua inscrição para outra data confirmada com lugares disponíveis. Em alternativa o viajante pode optar por guardar 100% do valor pago em crédito para se inscrever em qualquer TOUR confirmado com data até 31 Dez 2021.